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  • Conar: “Não há necessidade” de regulamentar a publicidade infantil

    Conar: “Não há necessidade” de regulamentar a publicidade infantil

    Para vice-presidente da entidade, “a sociedade está protegida” pela autorregulamentação

    (Conteúdo escrito em 2015, para projeto durante a graduação em Jornalismo na Unicap)

    Parte crucial do debate em torno da publicidade infantil é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Fundado em 1980, o órgão nasceu a partir de uma ameaça do Governo Geisel de criar uma censura prévia à propaganda. O setor, então, se uniu em torno da contraproposta de um Código de Autorregulamentação, que foi aceita pelo Poder Público. Desde então, o Conar tem agregado publicitários, representantes de empresas anunciantes e de veículos de mídia. E no que diz respeito à publicidade infantil, a entidade tem se notabilizado pela firmeza com que rechaça qualquer tentativa de regulamentação.

    Foi essa a tônica do discurso do vice-presidente executivo do Conar, Edney Narchi, em entrevista à reportagem. No Recife para uma reunião do Conselho de Ética da entidade, o advogado paulistano defendeu a atuação e os critérios do órgão na hora de coibir os abusos em anúncios. Para ele, a falta de leis de restrição à publicidade infantil só mostra como a autorregulamentação tem sido eficiente. Ele também rebateu críticas e comentou a Resolução 163/14 do Conanda, que proibiu qualquer anúncio voltado para crianças e adolescentes. “É como se um pastor aconselhasse na Igreja a não fazer sexo antes do casamento. Faz quem quer”, disparou.

    Especial: Publicicidade infantil

    O Conar recebe muitas denúncias relacionadas a abuso na publicidade infantil?

    Pouquíssimas. Mas o Conar tem acompanhando essa preocupação da sociedade brasileira em relação à proteção às crianças. De ofício, tem processado muitos anúncios dirigidos a crianças. Anúncios para divulgação de produtos infantis, anúncios que tratem direta e indiretamente com crianças. A gente tem, durante os últimos anos, entre 7 e 11% de todos os casos julgados no Conar dentro desse escopo da publicidade infantil.

    No Congresso, já houve algumas tentativas de regulamentação sobre a publicidade infantil. Por que elas não avançaram?

    O artigo 37 do Código de Autorregulamentação é o que trata o regramento ético que os conselheiros do Conar utilizam quando vão julgar uma denúncia contra qualquer anunciante e agência que tenha feito alguma eventual infração a respeito da proteção à criança e ao adolescente. Isso é nossa constituição para proteger crianças da má publicidade. E é tão boa, que faz 14 anos que existe um projeto de lei tramitando dentro do Congresso Nacional (o PL 5.921/2001) e não se aprova, porque não há necessidade. Passa uma legislatura, vai para o arquivo, aí o autor se reelege, pede o desarquivamento… já aconteceu três vezes. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), muito bem votado no estado do Paraná, não perde eleição. O projeto dele é arquivado, ele pede o desarquivamento na outra legislatura. É um processo que está vivo há 14 anos, mas até agora não foi aprovado sequer na Câmara dos Deputados. Já passou por três comissões, está na última (CCJ). E já está com outra redação, com emendas substitutivas. Quando dentro do Congresso Nacional uma coisa fica rolando, rolando, é porque não há necessidade daquilo.

    Existe algum grau de omissão do Poder Público no que tange à publicidade infantil?

    Nós tivemos um julgamento em 2015 realizado no STF. Os promotores públicos entendiam que o Congresso Nacional e o Governo estavam se omitindo de legislar sobre a publicidade de cervejas, vinhos e bebidas ice. Todas as bebidas abaixo de 13°GL não são reguladas por Lei Federal na sua comunicação. Existe uma lei chamada Lei Murad (do deputado José Elias Murad) que regulamentou a propaganda de bebida alcoólica, produtos de fumo, medicamentos, tratamentos médicos e agrotóxicos. Essa lei rolou durante uns seis anos no Congresso até que foi aprovada em 1996, e entrou em vigor. Só que quando ela fala de bebida alcoólica, tem um parágrafo que diz assim: “Essa lei só se aplica a bebidas alcoólicas com teor acima de 13°GL”. Os promotores entendiam que isso é uma omissão, porque cientificamente é demonstrado que a partir de 0,5°GL a bebida pode interferir no controle das pessoas. Para encurtar a história: o STF entendeu que existindo um controle social sobre a propaganda de cerveja, vinho e bebidas ice realizado pelo Conar, que é amplamente respeitado e acatado pela indústria, pelos meios de comunicação, pelas agências de propaganda, não existe omissão do legislador. A sociedade está protegida porque existe uma autorregulamentação que trata do controle desses produtos. O Conar recebeu uma medalha por estar fazendo esse controle e a sociedade brasileira reconheceu.

    O trabalho do Conar tem sido efetivo para coibir os abusos?

    Muito se diz que quando ele atua, o estrago já está feito, pois o anúncio já foi veiculado. Eu só vou fazer uma comparação. Autorregulamentação é uma forma de controle social. Outra forma é uma lei. A lei diz que é proibido roubar. Quando o cara é preso ele já roubou, ou ainda vai roubar? Então, é sempre assim no fato social. O fato social se antepõe à eventual punição, à eventual restrição. Para as pessoas de bons modos, a existência da autorregulamentação pressupõe que vai ser cumprido aquilo. As boas agências cumprem, os bons anunciantes obedecem, a maioria do PIB brasileiro da indústria da comunicação é filiada ao Conar e consulta, se assessora dentro do Conar para fazer seu trabalho publicitário. Então, é supereficiente, no mundo inteiro é supereficiente. Quando a OMS (Organização Mundial de Saúde) trata desses assuntos de saúde, comidas que engordam, sempre solicita a participação dos mecanismos de autorregulamentação – e já somos mais de 60 espalhados pelo mundo. É uma criação intelectual da atividade de comunicação da maior relevância.

    Como o mercado tem reagido à resolução 163/14, do Conanda, que proíbe a publicidade infantil?

    Conanda não proíbe, ele não pode proibir. Quem pode proibir alguma coisa no Estado Democrático de Direito é a lei. O Conanda não é Poder Legislativo, é um braço auxiliar de uma secretaria especial com status de ministério. O Conanda não edita nem decreto. É uma resolução do Conselho do Conanda. Então, não tem poder mandatório. É um conselho, é como se você fosse na Igreja e o pastor aconselhasse a não praticar sexo fora do casamento. Faz quem quer acompanhá-lo, mas você não é obrigado a fazer. Você não tem a obrigação e nem pode ser punido se deixar de fazer, porque ele não tem poder cogente, não é lei, não pode impor algo a alguém. A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) fez uma consulta formal à AGU (Advocacia Geral da União) e recebeu exatamente essa resposta. Ela não se preocupa com as consequências da resolução Conanda porque não tem poder cogente. É um mero aconselhamento dentro de políticas públicas existentes no país. Então, o mundo da propaganda, cá entre nós, cagou e andou. Continua fazendo a mesma espécie de comunicação que já fazia, dentro das normas do Conar e dentro da legislação existente.

    Quais são os instrumentos existentes hoje para regular a publicidade infantil, e o que é necessário para que essa resolução do Conanda seja acatada?

    Já existe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), existe o Código de Autorregulamentação, que é um acordo entre as partes da propaganda, existe a Constituição Federal, que trata de criança, existe o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal importantíssima que mexe com propaganda. Mas uma resolução do Conanda, desculpa, não é lei, porque a Constituição diz isso. Ela tem o artigo 22, que diz que é competência privativa da União legislar sobre uma série de matérias. E no inciso 29, está escrito lá: propaganda comercial. Ou seja, tem que passar pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e ser sancionado pela Presidência da República para virar uma lei que mexa com a propaganda. Para retirar direitos da propaganda, a Presidência da República tem que dar um ok.

    O senhor acha que é necessária uma maior regulamentação sobre o tema ou acredita que a infância está sendo bem protegida?

    Obviamente, a pessoa mais bem informada é mais apta para viver na sociedade que a gente criou. O Brasil passou por um período horroroso de restrições às comunicações, de restrição a atividades políticas, sociais, que foi o último período de ditadura. Para sair disso, aconteceu uma Assembleia Nacional Constituinte. É um novo pacto assumido por todas as partes que compõem a Federação, e nessa Constituição ficou definido que o Brasil é uma sociedade de regime capitalista de mercado. Foi assumido pela Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição de 88, que o regime econômico do país é o regime de capitais. Então, dentro disso, nós temos que acatar o respeito à liberdade de opinião, de expressão, de reunião, uma série de fatores que foram criados e que são pilares da nossa sociedade, dentro dos quais estamos vivendo. Se é um regime de trocas dentro do mercado, quanto mais informação você fornecer às pessoas mais preparadas elas estarão para viver nesse mundo que foi criado. Então, é óbvio que o jeito que hoje nós estamos criando, nossos filhos e netos estão sendo bem orientados.

    O senhor entende que a publicidade contribui para aumentar o consumismo entre as gerações futuras?

    Consumismo é um desvio do consumo. É uma doença, um desvio psicológico. Ninguém faz propaganda para criar consumismo, se faz propaganda para divulgar marcas, conceitos, oportunidades, ofertas, etc. E quem tem interesse naquilo aproveita essa informação e faz um ato de consumo. Não é porque existe um anúncio de uma marca de bala que você vai passar a ser viciado em bala, que você vai comprar um pote por dia e chupar. Não é assim que funciona o mundo. Esse receio dos superprotetores das crianças, de que se está criando uma sociedade consumista, se desmente pela própria natureza. Propaganda existe desde o início do século passado e não aconteceu nada disso no mundo. Ao contrário, o mundo evoluiu muito. Se criou o direito do consumidor, a consciência consumerista, algo que mexeu muito mais com as trocas sociais do que qualquer proibição que possa ter havido em qualquer país do mundo.

  • Uma nação de pequenos adultos

    Uma nação de pequenos adultos

    Parque de diversões que reproduz mundo adulto acende debate sobre proteção à infância

    (Conteúdo escrito em 2015, para projeto de reportagem durante a graduação em Jornalismo na Unicap)

     

    O Shopping Eldorado, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, todos os dias tem seus corredores tomados por milhares de pessoas. O som em quase todo o espaço faz jus à intensa movimentação: conversas, música a meia altura, serviço de informação nos altofalantes. A exceção a esse burburinho fica no 2º subsolo. Basta descer a escada rolante para sentir uma mudança de ambiente: ao invés de vozes de adultos, passam a predominar gritos eufóricos de meninas e meninos. A reportagem descobriria, minutos depois, a causa da euforia dos pequenos. Eles estavam prestes a abandonar a condição de criança para experimentar uma sensação de independência ímpar, em atividades que muitos veem como educativas e lúdicas, enquanto outros identificam nelas a expressão máxima do conceito de “adultização” precoce.

    Especial: Publicidade infantil

    “Um dia, as crianças se cansaram do jeito que os adultos estavam administrando o mundo. Elas decidiram criar uma nação. Agora, elas tomam suas próprias decisões”, diz um anúncio no piso do shopping. O nome dessa “nação” é Kidzania – a razão do frisson infantil. Franquia de uma rede de mais de 20 parques de diversões que começou no México e se espalhou por outros dezesseis países, o espaço recebe por mês uma média de 25 a 30 mil crianças entre 4 e 14 anos desde sua inauguração na capital paulista, em dezembro de 2014. Essa garotada vai em busca da experiência de viver, por algumas horas, em um simulacro do mundo adulto. No Kidzania, se trabalha para se receber uma recompensa em moeda fictícia (“Kidzos”) e gastá-la comprando produtos dentro do próprio parque, onde estão presentes um total de 24 empresas, entre elas, marcas importantes como Burger King, CBN, Folha de São Paulo, Nikon, entre outras.

    Por causa da presença dessas empresas no Kidzania, muitas entidades de defesa dos direitos da criança acusam-no de compactuar, dentro de seu espaço, com estratégias de marketing agressivas demais para um público infantil. Além disso, também existem queixas quanto à brincadeira praticada no parque, que alegadamente não estimula a criatividade e fomenta um estilo de vida consumista. Todas essas críticas são rechaçadas pelo gerente de comunicação do espaço, Lúcio Medina. Para ele, as marcas estão lá para desempenhar o importante papel tornar mais concreta a experiência do público, e não para transformá-lo em uma nação de pequenos consumidores. “A ideia não é de consumismo. Elas (as marcas) estão aqui para ajudar na questão do realismo. É muito mais legal para a criança aprender a fotografar, ou ter a primeira experiência com fotografia, com uma câmera Nikon do que com uma câmara genérica. Por mais que o estabelecimento tenha todo o apelo visual das marcas, a gente é quem opera isso e não permite que o parceiro faça esse tipo de approach com a criança”, alega.

    Lúcio ressalta vários pontos positivos da experiência do Kidzania. Ele fala do parque como um local onde a criança tem seu primeiro contato com aquela que poderá ser seu trabalho no futuro – uma espécie de “teste vocacional”. “Aqui não tem roteiro, não tem um script determinado, não tem uma ordem de tarefas que ela tem que cumprir. Ela simplesmente chega numa cidade e descobre que ela vai trabalhar como carteiro, médico, jornalista. Ela brinca como uma criança livre, e aí ela acaba descobrindo um pouco como é cada profissão”, afirma. Segundo ele, o parque também ensina as crianças a cuidar de seu dinheiro. “A gente também orienta que a criança deposite esse dinheiro que ela faturou no banco, e leve para casa um cartão. Esse dinheiro fica salvo no banco e rende 2% ao mês. Quando ela voltar, ela aprende isso de economia”, explana.

    “Edutenimento” ou adultização? É difícil negar que o parque tem, de fato, uma veia educadora. Mas o que muitos questionam é que tipo de educação ele tem disseminado entre seu público – a ideia de que a vida nada mais é do que “trabalhar para consumir”, por exemplo. Essa lição de meritocracia, no entanto, é justamente a característica do Kidzania que mais agrada a pais como Vinícius, que disse ter conhecido o espaço através da revista Veja e resolveu levar o filho Paulo, de sete anos. “Ele percebe que, executando uma atividade, ele recebe um retorno. Comentam muito aquela coisa do consumismo, mas não é verdade, porque a criança tem o contato de maneira lúdica com a experiência do dia a dia de um adulto. Então, ela aprende muito mais, um aprendizado interessantíssimo que uma escola não pode oferecer”, defende. O alto número de marcas no estabelecimento também não incomoda Nathalie, cujos filhos de seis e oito anos são habitués no local. “Putz… eu acho que tem que ser. Não é o único lugar que tem”, resigna-se.

    Construído com um investimento de R$ 53 milhões, o Kidzania brasileiro foi o mais caro entre todas as unidades da franquia, com R$20 mi de vantagem em relação ao segundo da lista. O alto investimento definiu um novo padrão de lazer infantil no Brasil, e se propôs a trazer ao país o conceito de “edutenimento” – uma mistura de educação com entretenimento. Missão que, ao pé da letra, há de se admitir que o parque cumpre: as crianças que o conhecem, se encantam, e as atividades praticadas no local têm uma evidente proposta didática. São os valores ensinados no estabelecimento, contudo, que têm alarmado setores mais atentos aos estímulos a um estilo de vida consumista e pouco saudável.