Tag: Liberdade de expressão

  • Conar: “Não há necessidade” de regulamentar a publicidade infantil

    Conar: “Não há necessidade” de regulamentar a publicidade infantil

    Para vice-presidente da entidade, “a sociedade está protegida” pela autorregulamentação

    (Conteúdo escrito em 2015, para projeto durante a graduação em Jornalismo na Unicap)

    Parte crucial do debate em torno da publicidade infantil é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Fundado em 1980, o órgão nasceu a partir de uma ameaça do Governo Geisel de criar uma censura prévia à propaganda. O setor, então, se uniu em torno da contraproposta de um Código de Autorregulamentação, que foi aceita pelo Poder Público. Desde então, o Conar tem agregado publicitários, representantes de empresas anunciantes e de veículos de mídia. E no que diz respeito à publicidade infantil, a entidade tem se notabilizado pela firmeza com que rechaça qualquer tentativa de regulamentação.

    Foi essa a tônica do discurso do vice-presidente executivo do Conar, Edney Narchi, em entrevista à reportagem. No Recife para uma reunião do Conselho de Ética da entidade, o advogado paulistano defendeu a atuação e os critérios do órgão na hora de coibir os abusos em anúncios. Para ele, a falta de leis de restrição à publicidade infantil só mostra como a autorregulamentação tem sido eficiente. Ele também rebateu críticas e comentou a Resolução 163/14 do Conanda, que proibiu qualquer anúncio voltado para crianças e adolescentes. “É como se um pastor aconselhasse na Igreja a não fazer sexo antes do casamento. Faz quem quer”, disparou.

    Especial: Publicicidade infantil

    O Conar recebe muitas denúncias relacionadas a abuso na publicidade infantil?

    Pouquíssimas. Mas o Conar tem acompanhando essa preocupação da sociedade brasileira em relação à proteção às crianças. De ofício, tem processado muitos anúncios dirigidos a crianças. Anúncios para divulgação de produtos infantis, anúncios que tratem direta e indiretamente com crianças. A gente tem, durante os últimos anos, entre 7 e 11% de todos os casos julgados no Conar dentro desse escopo da publicidade infantil.

    No Congresso, já houve algumas tentativas de regulamentação sobre a publicidade infantil. Por que elas não avançaram?

    O artigo 37 do Código de Autorregulamentação é o que trata o regramento ético que os conselheiros do Conar utilizam quando vão julgar uma denúncia contra qualquer anunciante e agência que tenha feito alguma eventual infração a respeito da proteção à criança e ao adolescente. Isso é nossa constituição para proteger crianças da má publicidade. E é tão boa, que faz 14 anos que existe um projeto de lei tramitando dentro do Congresso Nacional (o PL 5.921/2001) e não se aprova, porque não há necessidade. Passa uma legislatura, vai para o arquivo, aí o autor se reelege, pede o desarquivamento… já aconteceu três vezes. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), muito bem votado no estado do Paraná, não perde eleição. O projeto dele é arquivado, ele pede o desarquivamento na outra legislatura. É um processo que está vivo há 14 anos, mas até agora não foi aprovado sequer na Câmara dos Deputados. Já passou por três comissões, está na última (CCJ). E já está com outra redação, com emendas substitutivas. Quando dentro do Congresso Nacional uma coisa fica rolando, rolando, é porque não há necessidade daquilo.

    Existe algum grau de omissão do Poder Público no que tange à publicidade infantil?

    Nós tivemos um julgamento em 2015 realizado no STF. Os promotores públicos entendiam que o Congresso Nacional e o Governo estavam se omitindo de legislar sobre a publicidade de cervejas, vinhos e bebidas ice. Todas as bebidas abaixo de 13°GL não são reguladas por Lei Federal na sua comunicação. Existe uma lei chamada Lei Murad (do deputado José Elias Murad) que regulamentou a propaganda de bebida alcoólica, produtos de fumo, medicamentos, tratamentos médicos e agrotóxicos. Essa lei rolou durante uns seis anos no Congresso até que foi aprovada em 1996, e entrou em vigor. Só que quando ela fala de bebida alcoólica, tem um parágrafo que diz assim: “Essa lei só se aplica a bebidas alcoólicas com teor acima de 13°GL”. Os promotores entendiam que isso é uma omissão, porque cientificamente é demonstrado que a partir de 0,5°GL a bebida pode interferir no controle das pessoas. Para encurtar a história: o STF entendeu que existindo um controle social sobre a propaganda de cerveja, vinho e bebidas ice realizado pelo Conar, que é amplamente respeitado e acatado pela indústria, pelos meios de comunicação, pelas agências de propaganda, não existe omissão do legislador. A sociedade está protegida porque existe uma autorregulamentação que trata do controle desses produtos. O Conar recebeu uma medalha por estar fazendo esse controle e a sociedade brasileira reconheceu.

    O trabalho do Conar tem sido efetivo para coibir os abusos?

    Muito se diz que quando ele atua, o estrago já está feito, pois o anúncio já foi veiculado. Eu só vou fazer uma comparação. Autorregulamentação é uma forma de controle social. Outra forma é uma lei. A lei diz que é proibido roubar. Quando o cara é preso ele já roubou, ou ainda vai roubar? Então, é sempre assim no fato social. O fato social se antepõe à eventual punição, à eventual restrição. Para as pessoas de bons modos, a existência da autorregulamentação pressupõe que vai ser cumprido aquilo. As boas agências cumprem, os bons anunciantes obedecem, a maioria do PIB brasileiro da indústria da comunicação é filiada ao Conar e consulta, se assessora dentro do Conar para fazer seu trabalho publicitário. Então, é supereficiente, no mundo inteiro é supereficiente. Quando a OMS (Organização Mundial de Saúde) trata desses assuntos de saúde, comidas que engordam, sempre solicita a participação dos mecanismos de autorregulamentação – e já somos mais de 60 espalhados pelo mundo. É uma criação intelectual da atividade de comunicação da maior relevância.

    Como o mercado tem reagido à resolução 163/14, do Conanda, que proíbe a publicidade infantil?

    Conanda não proíbe, ele não pode proibir. Quem pode proibir alguma coisa no Estado Democrático de Direito é a lei. O Conanda não é Poder Legislativo, é um braço auxiliar de uma secretaria especial com status de ministério. O Conanda não edita nem decreto. É uma resolução do Conselho do Conanda. Então, não tem poder mandatório. É um conselho, é como se você fosse na Igreja e o pastor aconselhasse a não praticar sexo fora do casamento. Faz quem quer acompanhá-lo, mas você não é obrigado a fazer. Você não tem a obrigação e nem pode ser punido se deixar de fazer, porque ele não tem poder cogente, não é lei, não pode impor algo a alguém. A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) fez uma consulta formal à AGU (Advocacia Geral da União) e recebeu exatamente essa resposta. Ela não se preocupa com as consequências da resolução Conanda porque não tem poder cogente. É um mero aconselhamento dentro de políticas públicas existentes no país. Então, o mundo da propaganda, cá entre nós, cagou e andou. Continua fazendo a mesma espécie de comunicação que já fazia, dentro das normas do Conar e dentro da legislação existente.

    Quais são os instrumentos existentes hoje para regular a publicidade infantil, e o que é necessário para que essa resolução do Conanda seja acatada?

    Já existe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), existe o Código de Autorregulamentação, que é um acordo entre as partes da propaganda, existe a Constituição Federal, que trata de criança, existe o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal importantíssima que mexe com propaganda. Mas uma resolução do Conanda, desculpa, não é lei, porque a Constituição diz isso. Ela tem o artigo 22, que diz que é competência privativa da União legislar sobre uma série de matérias. E no inciso 29, está escrito lá: propaganda comercial. Ou seja, tem que passar pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e ser sancionado pela Presidência da República para virar uma lei que mexa com a propaganda. Para retirar direitos da propaganda, a Presidência da República tem que dar um ok.

    O senhor acha que é necessária uma maior regulamentação sobre o tema ou acredita que a infância está sendo bem protegida?

    Obviamente, a pessoa mais bem informada é mais apta para viver na sociedade que a gente criou. O Brasil passou por um período horroroso de restrições às comunicações, de restrição a atividades políticas, sociais, que foi o último período de ditadura. Para sair disso, aconteceu uma Assembleia Nacional Constituinte. É um novo pacto assumido por todas as partes que compõem a Federação, e nessa Constituição ficou definido que o Brasil é uma sociedade de regime capitalista de mercado. Foi assumido pela Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição de 88, que o regime econômico do país é o regime de capitais. Então, dentro disso, nós temos que acatar o respeito à liberdade de opinião, de expressão, de reunião, uma série de fatores que foram criados e que são pilares da nossa sociedade, dentro dos quais estamos vivendo. Se é um regime de trocas dentro do mercado, quanto mais informação você fornecer às pessoas mais preparadas elas estarão para viver nesse mundo que foi criado. Então, é óbvio que o jeito que hoje nós estamos criando, nossos filhos e netos estão sendo bem orientados.

    O senhor entende que a publicidade contribui para aumentar o consumismo entre as gerações futuras?

    Consumismo é um desvio do consumo. É uma doença, um desvio psicológico. Ninguém faz propaganda para criar consumismo, se faz propaganda para divulgar marcas, conceitos, oportunidades, ofertas, etc. E quem tem interesse naquilo aproveita essa informação e faz um ato de consumo. Não é porque existe um anúncio de uma marca de bala que você vai passar a ser viciado em bala, que você vai comprar um pote por dia e chupar. Não é assim que funciona o mundo. Esse receio dos superprotetores das crianças, de que se está criando uma sociedade consumista, se desmente pela própria natureza. Propaganda existe desde o início do século passado e não aconteceu nada disso no mundo. Ao contrário, o mundo evoluiu muito. Se criou o direito do consumidor, a consciência consumerista, algo que mexeu muito mais com as trocas sociais do que qualquer proibição que possa ter havido em qualquer país do mundo.

  • Brasil entre os 10 líderes num mundo em “autocratização viral”

    Brasil entre os 10 líderes num mundo em “autocratização viral”

    Não que essa seja exatamente uma novidade ou algo surpreendente. Mas na edição 2021 de seu estudo anual Democracy Report, publicada esta semana, o Instituto V-Dem mostrou de maneira indiscutível o que os brasileiros vêm sentindo na pele nos últimos anos: o país vive um acentuado processo de autocratização, e está entre os 10 países onde a democracia mais se deteriorou em 2020.

    De acordo com o estudo, desenvolvido desde 2017 por uma equipe multidisciplinar do Departamento de Ciências Políticas da Universidade de Gotemburgo, na Suécia, a autocratização se espalhou pelo planeta, e atualmente mais de um terço (34%) da população mundial vive sob regimes em que esse processo avança.

    A quantificação desses retrocessos é feita a partir de seis indicadores, que analisam desde a qualidade do processo eleitoral até o índice de participação da sociedade civil nas decisões. E em cada um deles, o Brasil apresentou um declínio que traduz, em números, os danos à democracia desde o golpe contra Dilma Rousseff em 2016, acentuados a partir de 2019, quando o atual presidente, Jair Bolsonaro, tomou posse.

    A publicação cita os ataques do capitão reformado à imprensa. “Censura oficial e hostilidade à mídia não partidária está crescendo com firmeza no Brasil, particularmente depois que o populista de direita Bolsonaro se tornou presidente em janeiro de 2019, incluindo disseminação de informação falsa por parte do governo.”

    No estudo, há a constatação de que em todos os países onde a autocratização avança, existe uma “cartilha”, um padrão de ação por parte dos seus líderes, que não costumam atacar imediatamente o coração da democracia – só o fazem depois de golpear e enfraquecer instituições de controle e a própria sociedade, um processo que no Brasil de 2021 parece consolidado.

    “Primeiro, eles tentamcontrolar a mídia, bem como a academia e a sociedade civil. Além disso, desrespeitam os oponentes políticos, e alimentam a polarização usando a máquina do governo para espalhar desinformação. Só depois de avançar em todas essas frentes, é hora de um ataque ao núcleo da democracia: eleições e outras instituições formais”.

    Entre os seis indicadores usados na mensuração, chama atenção a posição do Brasil no ranking mundial dos componentes igualitário (ECI) e deliberativo (DCI). O primeiro deles, como o nome sugere, está ligado às desigualdades sistêmicas do país, enquanto o segundo diz respeito ao peso da razão e do bem comum nas decisões políticas, em contraponto a apelos emocionais, interesses paroquiais ou coerções.

    Pois bem, em relação ao componente de igualdade (ECI), o Brasil é apresentado pela publicação como o 140º entre os 179 países investigados no estudo. Aparece logo abaixo de Fiji (139º) e logo acima da Etiópia (141º). Em 2017, ano da publicação do primeiro Democracy Report, o país era o 114º no quesito. Já no que tange ao grau de deliberação precedente às decisões políticas, o Brasil é o 136º, abaixo da República Centro-Africana (135º), porém acima da Somalilândia (137º). Em relação a 2017, quando o país ocupava o 108º lugar neste ranking, foi ultrapassado por 28 países.

    Década de retrocesso

    Apesar de estar apenas na sua 4ª edição, o Democracy Report compara os dados obtidos em 2020 aos indicadores apresentados pelos países 10 anos antes. E é aí que a situação brasileira se mostra mais dramática: em 2010, o Brasil marcava 0,79 pontos no índice de democracia liberal (LDI), o quesito mais pesado do estudo. Só para fazer um paralelo, foi a pontuação que a Coréia do Sul obteve este ano, e que a elevou ao grupo das 20 democracias mais fortes do planeta.

    De 2010 até 2020, o Brasil apresentou uma variação de -0,28 pontos – foi o 4º país que mais regrediu no indicador em todo o mundo -, e hoje marca apenas 0,51, não sendo mais considerado sequer uma democracias entre as 50 mais robustas.

    Fundamentos

    Apesar de tantos reveses ao ambiente democrático no Brasil, o estudo ainda considera o país uma “democracia eleitoral” – um conceito que se baseia no cumprimento dos princípios liberais clássicos, por meio de seis garantias institucionais:

    • Representantes eleitos;
    • Eleições livres e justas;
    • Liberdade de expressão;
    • Fontes alternativas de informação;
    • Liberdade de associação;
    • Cidadania inclusiva.

    Mesmo assim, só uma virada considerável no rumo dos acontecimentos pode evitar que o Brasil continue despencando no ranking anual do V-Dem. Enquanto isso, seu povo tenta sobreviver à pandemia e ao genocídio enquanto assiste, perplexo e inerte, ao sufocamento das instituições democráticas do país.

    Até aqui, Jair Bolsonaro nunca hesitou em enfraquecer, quando teve chance, a jovem democracia brasileira: antagonizou a mídia, armou milícias, desmoralizou as instituições e calou opositores. Seguiu, com louvor, cada ponto da “cartilha” do autocrata. Ninguém poderá se dizer surpreso quando ele se aproveitar das Eleições de 2022 para tentar seu derradeiro ataque.